DECRETO JUDICIÁRIO Nº 377/2024
Diário n. 3567 de 09 de Maio de 2024 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE DECRETO JUDICIÁRIO Nº 377, DE 8 DE MAIO DE 2024 Regulamenta os artigos 2º-A e 8º-A da Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após as alterações realizadas pelas Resoluções nº 02 e 03, de 8 de maio de 2024. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECIDE Art. 1º O gozo das folgas compensatórias adquiridas na forma do art. 2º da Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, alterado pelas Resoluções nº 02 e 03, de 8 de maio de 2024, poderá ser requerido, exclusivamente pelo Sistema SIGA, entre o dia 1º (primeiro) ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao trabalhado. § 1º As folgas compensatórias serão convertidas em pecúnia, de caráter indenizatório, se não forem requeridas no prazo previsto do caput deste artigo. § 2º A base de cálculo da indenização incl...